Afirmação curiosa…
por Sérgio Leal,
at 17:32
Assinatura Eletrônica : ICPs
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VISÃO GERAL DO SISTEMA DE CARIMBOS DO TEMPO NA ICP-BRASIL
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/Resolucoes/Resolucao_58.pdf
Logo no início do documento encontramos a afirmação:
“1.4 A utilização de carimbos do tempo no âmbito da ICP-Brasil é facultativa. Documentos eletrônicos assinados digitalmente com chave privada correspondente a certificados ICP-Brasil são válidos com ou sem o carimbo do tempo.”
REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL
“4. Campo de Aplicação
Este tipo de assinatura deve ser utilizado em aplicações ou processos de negócios nos quais a assinatura digital necessita de segurança em relação à irretratabilidade de sua geração, pois o carimbo de tempo serve como evidência de que o certificado do signatário não estava revogado ou expirado no momento da assinatura.”
Afirmar que uma assinatura digital é válida mesmo sem carimbo de tempo, mas que o carimbo é necessário para dar segurança em relação a irretratabilidade não está errado, mas deve confundir muita gente.







Comentários
26 de junho de 2009 @ 11:40, por Rafael
1 de setembro de 2009 @ 18:58, por Marcos
24 de setembro de 2009 @ 14:53, por Ricardo Pedrassani
27 de setembro de 2009 @ 19:42, por Sergio Leal
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