VISÃO GERAL DO SISTEMA DE CARIMBOS DO TEMPO NA ICP-BRASIL
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/Resolucoes/Resolucao_58.pdf

Logo no início do documento encontramos a afirmação:

“1.4 A utilização de carimbos do tempo no âmbito da ICP-Brasil é facultativa. Documentos eletrônicos assinados digitalmente com chave privada correspondente a certificados ICP-Brasil são válidos com ou sem o carimbo do tempo.”

REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL

“4. Campo de Aplicação

Este tipo de assinatura deve ser utilizado em aplicações ou processos de negócios nos quais a assinatura digital necessita de segurança em relação à irretratabilidade de sua geração, pois o carimbo de tempo serve como evidência de que o certificado do signatário não estava revogado ou expirado no momento da assinatura.”

Afirmar que uma assinatura digital é válida mesmo sem carimbo de tempo, mas que o carimbo é necessário para dar segurança em relação a irretratabilidade não está errado, mas deve confundir muita gente.

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google
  • Live
  • Technorati


Artigos Relacionados

Assinatura Digital de Curto Prazo